Lei Ordinária n° 2056/2017 de 22 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar terrenos de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados para construção de 86 (oitenta e seis) unidades habitacionais no Loteamento Cristo Redentor II:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar a título oneroso às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados para construção de 86 (oitenta e seis) unidades habitacionais no Loteamento Cristo Redentor I, II, III, IV e V, de acordo com o Anexo I, parte integrante.
QUADRA 01 – Lotes 02 a 05 ; Matrículas de nº 21003 a 21006;
QUADRA 02 – Lotes 04, 5A, 06 e 7A; Matrícula de nº 21010 a 23708;
QUADRA 03 – Lotes 01 a 4; Matrícula de nº 21016 a 21019;
QUADRA 04 – Lotes 01 a 18; Matrícula de nº 21021 a 21038;
QUADRA 05 – Lotes 06, 08, 10, 12, 15A, 16A; Matrícula de nº 21044 a 23716;
QUADRA 06 – Lotes 01 a 18; Matrícula de nº 21055 a 21072;
QUADRA 07 – Lotes 01 a 14, 15A, 16, 17A e 18A; Matrícula de nº 21073 a 23709;
QUADRA 08 – Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11; Matrícula de nº 21092 a 21102;
QUADRA 09 – Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13 e 15A; Matrícula de nº 21106 a 23713;
Os referidos Lotes serão alienados a título oneroso aos beneficiários que forem indicados pela Entidade organizadora devidamente autorizada pela Caixa Econômica Federal a participarem do Programa Minha Casa Minha Vida conjugado com recursos do Programa Carta de Crédito Associativo FGTS, com a finalidade exclusiva de construção de moradias de conformidade com as normas estabelecidas.
A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel alienado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
Referidos lotes serão incorporados ao referido financiamento junto ao Agente Financeiro pelo valor de R$3.000,00(três mil reais), cada unidade, perfazendo o montante total de R$258.000,00(duzentos e cinquenta e oito mil reais), que serão revertidos aos cofres públicos para aquisição de futuras áreas habitacionais.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 22 de maio de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/2017