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Lei Ordinária n° 849/1989 de 20 de Abril de 1989


Altera a Lei nº 789/86, de 22/12/86 e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã/MS aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a Lei nº 789/86 de 22/12/86, passando os Artigos 26 e 27 ater a seguinte redação:

    • Art. 26 -
       Os Vencimentos dos Regentes auxiliares serão fixados em NCZ$ 65 (sessenta e cinco cruzados novos), e NCZ$ 75,00 (setenta e cinco cruzados novos), respectivamente, compatíveis com o Anexo I da presente Lei.
      • Art. 27 -

         Os vencimentos do pessoal do Magistério Municipal serão fixados em NCZ$ 90,00 (noventa cruzados novos); NCZ$ 117,00 (cento e dezessete cruzados novos) e NCZ$ 140,00 (cento e quarenta cruzados novos), segundo os níveis de classe, compatíveis com o Anexo II da presente Lei, consideradas as habilitações dos servidores.

        • § 1º -

           O Diretor fará jus ao vencimento de NCZ$ 306,72 9trezentos e seis cruzados novos e setenta e dois centavos) e NCZ$ 337,39 (trezentos e trinta e sete cruzados novos e trinta e nove centavos), respectivamente, compatíveis com o Anexo III da presente Lei, consideradas as habilitações dos servidores.

          • § 2° -

             O Secretário fará jus ao vencimento de NCZ$ 210,87 (duzentos e dez cruzados novos e oitenta e sete centavos) e NCZ$ 281,16 (duzentos e oitenta e um cruzados novos e dezesseis centavos), respectivamente, compatíveis com o Anexo III, da presente Lei, consideradas as habilitações dos servidores.

        • -

          ANEXO I         

          Quadro Suplementar de Cargos e Vencimentos

          CLASSE

          HABILITAÇÃO

          NÍVEL

          VENCIMENTO SOBRE O PISO

          75%

          80%

           

           

           

          REGENTE

          AUXILIAR

          1. LEIGO

              1.1 LEIGO I – 4ª Série do 1º Grau a 2º Grau Incompleto

           

              1.2 LEIGO II – 2º Grau Completo não Pedagógico

           

           

          SEL. I

           

           

          SEL. II

           

           

          NCZ$ 65,00

           

           

          NCZ$ 75,00

           

           

          NCZ$ 75,00

        • -

          ANEXO III 

          Quadro Permanente de Classificação de Cargos e Vencimentos

           

          CLASSE

          HABILITAÇÃO

          NÍVEL

          VENCIMENTO

          1. DIRETOR

          1.1 – Normalista ou Curso Superior não Pedagógico

           

          1.2 – Com Curso de Pedagogia

           

          SED – I

           

          SED - II

           

          NCZ$ 306,72

           

          NCZ$ 337,39

           

          2. SECRETÁRIO

           

          2.1 – 2º Grau Completo não Pedagógico

           

          2.2 – Normalista Leigo II Completo e Curso Superior não Pedagógico

           

          SES – II

           

           

          SES – III

           

          NCZ$ 210,87

           

           

          NCZ$ 281,16

        • -

          ANEXO II

          Quadro Permanente de Classificação de Cargos e Vencimentos

          CLASSE

          HABILITAÇÃO

          NÍVEL

          VENCIMENTO

          1. PROFESSOR

          1.1 – Normalista, Logos II Completo e Curso Superior não Pedagógico

           

          1.2 – Superior Pedagogia

           

          SEP – I

           

          SEP - II

           

          NCZ$ 90,00

           

          NCZ$ 117,00

          2. ESPECIALISTA 

          2.1 - Curso Superior em Supervisão Pedagógica 

          SEP - 1 

          NCZ$ 140,00 



        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1989

        Victor Hugo Ferreira Rosa

              Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1989