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Lei Ordinária n° 529/1973 de 08 de Novembro de 1973


Cria Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000,00 para o Setor de Educação e Cultura.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000,00, para dotação. 

  • Art. 2°. -
     Para cobertura do Crédito Especial serão anuladas parcialmente as dotações orçamentárias. 
  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1973