Lei Ordinária n° 529/1973 de 08 de Novembro de 1973
Cria Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000,00 para o Setor de Educação e Cultura.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000,00, para dotação.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1973