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Lei Ordinária n° 599/1976 de 10 de Novembro de 1976


Suplementa dotações orçamentárias através da anulação de outras.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     São suplementadas as verbas que se mostrarem insuficientes. 

  • Art. 2°. -
     Para cobrir a suplementação prevista no art. 1º são anuladas parcialmente, na mesma quantia, as dotações por falta de utilização. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

(a) Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976