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Lei Ordinária n° 655/1979 de 01 de Outubro de 1979


Autoriza a firmar Convênio com a TELEMAT.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a “Telecomunicações do Mato Grosso S/A – TELEMAT”, para intalação e manutenção de Postos de Serviços Públicos de Telefonia (PS), na sede e no Distrito de São Gabriel D’Oeste.  

    • Parágrafo único. -
       É de responsabilidade da Prefeitura as construções adequadas dos Postos de Serviços para os equipamentos das Estações Transmissoras e Receptoras, destinados ás chamadas interurbanas. 
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pela dotação orçamentária destinada a Obras Públicas – 4110 – do Serviço de Obras e Serviços Urbanos, suplementada se necessário. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 622, de 09/12/77, e todas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de outubro de 1979

    (a) Joaquim Faustino Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1979