Lei Ordinária n° 655/1979 de 01 de Outubro de 1979
Autoriza a firmar Convênio com a TELEMAT.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a “Telecomunicações do Mato Grosso S/A – TELEMAT”, para intalação e manutenção de Postos de Serviços Públicos de Telefonia (PS), na sede e no Distrito de São Gabriel D’Oeste.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de outubro de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1979