Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1391/2005 de 28 de Junho de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo ao convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objeto da Lei nº 1366 de 20/03/2005, objetivando repasse complementar de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do presente termo aditivo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o repasse dar-se-á em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais).
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 28 de junho de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2005