Lei Ordinária n° 1391/2005 de 28 de Junho de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo ao convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objeto da Lei nº 1366 de 20/03/2005, objetivando repasse complementar de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
-
Art. 2º. - O valor do presente termo aditivo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o repasse dar-se-á em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais).
-
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de junho de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2005