Lei Complementar n° 8/2009 de 14 de Dezembro de 2009
Alterar a Planta Genérica de Valores do Município define critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e O Programa IPTU Legal no município de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Para efeitos desta Lei, são programas de complementação de renda gerenciados, supervisionados ou monitorados pelo Poder Executivo Municipal:
SITUAÇÃO |
ESTRUTURA |
COBERTURA |
PISO |
|||||
1 |
Isolada |
10 |
Metálica |
15 |
Laje |
10 |
Mat.Especial |
15 |
2 |
Conjugada |
7 |
Concreto |
12 |
Telha |
8 |
Vitrificado/Taco |
10 |
3 |
Geminada |
5 |
Alvenaria |
8 |
Cimento/amiant |
6 |
Ladrilho/Cim. |
5 |
4 |
Superposto |
12 |
Madeira |
5 |
Outros |
0 |
Chão Batido |
0 |
FORRO |
REVEST. INT |
REVEST. EXT. |
ELEVAÇÃO |
|||||
1 |
Laje |
15 |
Mat. Especial |
15 |
Mat.Especial |
15 |
Alvenaria |
12 |
2 |
Gesso |
12 |
Pintura/massa c. |
10 |
Pintura/massa |
10 |
Mista |
10 |
3 |
Madeira |
8 |
Reboco |
5 |
Reboco |
4 |
Concreto |
15 |
4 |
Sem forro |
0 |
Sem |
0 |
Sem |
0 |
Madeira |
5 |
|
|
|
|
|
|
|
Outras |
2 |
BANHEIRO |
INST. ELÉTR. |
INST. HIDR. |
PISCINA |
|||||
1 |
Interno |
7 |
Embutida |
10 |
Embutida |
10 |
Com |
10 |
2 |
Externo |
2 |
Aparente |
5 |
Aparente |
5 |
Sem |
0 |
4 |
Mais de um |
10 |
|
|
|
|
|
|
CATEGORIA DAS EDIFICAÇÕES
CATEGORIA |
NO
DE PONTOS |
Excelente |
Acima 101 |
Bom |
76 – 100 |
Regular |
46 – 75 |
Mau |
Zero a 45 |
TABELA DE VALORES POR M2 DE CONSTRUÇÃO
ESTRUTURA 01 METÁLICA
TIPO / ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
EXCELENTE |
BOM |
REGULAR |
MAU |
TELHEIRO |
54,52 |
43,61 |
29,53 |
23,62 |
GALPÃO |
42,57 |
67,15 |
46,44 |
36,43 |
ESP/INDUSTRIAL |
124,04 |
99,24 |
67,17 |
53,74 |
RES./COM./SER. |
159,28 |
127,42 |
86,25 |
69,00 |
ESTRUTURA 02 CONCRETO
TIPO / ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
EXCELENTE
|
BOM |
REGULAR |
MAU |
TELHEIRO |
89,42 |
71,53 |
48,42 |
23,84 |
GALPÃO |
137,80 |
110,20 |
74,63 |
36,73 |
ESP/INDUSTRIAL |
203,60 |
162,87 |
110,25 |
54,27 |
RES./COM./SER. |
260,00 |
209,26 |
141,58 |
113,26 |
ESTRUTURA 03
ALVENARIA
TIPO / ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
EXCELENTE
|
BOM |
REGULAR |
MAU |
TELHEIRO |
84,61 |
67,68 |
45,82 |
36,64 |
GALPÃO |
130,39 |
104,29 |
70,59 |
56,48 |
ESP/INDUSTRIAL |
192,98 |
146,94 |
104,32 |
83,47 |
RES./COM./SER. |
247,37 |
197,89 |
133,94 |
107,16 |
ESTRUTURA 04
MADEIRA
TIPO / ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
EXCELENTE |
BOM |
REGULAR |
MAU |
TELHEIRO |
72,93 |
58,32 |
39,48 |
31,59 |
GALPÃO |
112,33 |
89,89 |
60,82 |
48,84 |
ESP/INDUSTRIAL |
166,02 |
132,81 |
89,89 |
71,92 |
RES./COM./SER. |
213,16 |
170,54 |
115,44 |
92,34 |
F Ó R M U L A
1 - VALOR VENAL DO
IMÓVEL 1.1. –Valor venal
do terreno 1.2 – Valor venal da construção |
VVI = VVT + VVC |
2 - VALOR VENAL DO
TERRENO 2.1 – Área do
terreno 2.2 – Valor do metro quadrado |
VVT = AT
x VM2T |
3 - VALOR VENAL DA
CONSTRUÇÃO 3.1 – valor base do
metro quadrado da construção 3.2 – Classificação
da categoria da edificação 3.3 – Área construída |
VVC
= VBM2 C x
CAT/100 x AC |
ÍNDICE DE VALORES CORRESPONDENTE A SETOR E ZONA
EM QUE ESTIVER SITUADO O TERRENO
REGIÃO FISCAL |
R$ / METRO QUADRADO (m2) |
||
ZONA I |
SETOR I |
R$ |
45,00 |
SETOR II |
R$ |
48,00 |
|
SETOR III |
R$ |
58,00 |
|
SETOR IV |
R$ |
54,00 |
|
SETOR V |
R$ |
47,00 |
|
SETOR VI |
R$ |
42,00 |
|
SETOR VII |
R$ |
39,00 |
|
SETOR VIII |
R$ |
37,00 |
|
|
|
|
|
ZONA II |
SETOR I |
R$ |
6,00 |
SETOR II |
R$ |
5,00 |
|
|
|
|
|
ZONA III |
SETOR I |
R$ |
30,00 |
SETOR II |
R$ |
15,00 |
|
|
|
|
|
ZONA IV |
SETOR I |
R$ |
12,00 |
SETOR II |
R$ |
9,50 |
|
SETOR III |
R$ |
8,00 |
|
|
|
|
|
ZONA V, VI, VII, VIII E IX |
SETOR I |
R$ |
1,50 |
|
|
|
|
ZONA X |
SETOR I |
R$ |
5,00 |
|
|
|
|
ZONA XI |
SETOR I |
R$ |
10,00 |
SETOR II |
R$ |
30,00 |
|
SETOR III |
R$ |
11,00 |
|
SETOR IV |
R$ |
9,00 |
|
SETOR V |
R$ |
20,00 |
|
SETOR VI |
R$ |
18,00 |
|
|
|
|
|
ZONA XII |
SETOR I |
R$ |
3,50 |
ZONA XIII |
SETOR II |
R$ |
9,00 |
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR I
I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:
RUA BONFIM – lado impar, trecho compreendido, entre a Rua Benicio de Moura até a Rua Habib Lawands.
RUA BENÍCIO DE MOURA, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.
RUA ANTONIO JOÃO, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.
RUA FRANCISCO FAUSTINO, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até o Córrego Garimpinho.
RUA CAMPO GRANDE, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até até o Córrego Garimpinho.
RUA CUIABÁ, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.
RUA MARECHAL RONDON, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.
RUA BRASIL, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.
RUA HABBIB LAWANDS, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR II
II - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:
RUA BONFIM – lado par, trecho compreendido entre a Rua Benicio de Moura até a Rua Habib Lawands.
RUA FRANCISCO FAUSTINO, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.
RUA ANTONIO JOÃO, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.
RUA CAMPO GRANDE, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.
RUA CUIABÁ, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.
RUA MARECHAL RONDON, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.
RUA BRASIL, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR III
III - Trecho compreendido entre os
seguintes perímetros:
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR IV
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR IV
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR V
V - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:
RUA DOS JESUITAS, trecho compreendido entre a Rua Benicio de Moura até a Rua Habib Lawands.
RUA HABBIB LAWANDS, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR VI
VI - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:
RUA JOÃO DE ANDRADE VIEIRA, trecho compreendido entre a Rua Francisco Faustino até a Rua Cuiabá.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR VII
VII - Trecho compreendido entre os
seguintes perímetros:
RUA JOÃO DE ANDRADE VIEIRA – lado par, trecho compreendido entre a Rua Cuiabá até a Rua Brasil.
RUA JOÃO DE ANDRADE VIEIRA – lado impar, trecho compreendido entre a Rua Francisco Faustino até o Córrego Camapuã.
RUA SANTOS DUMONT, trecho compreendido entre a Rua Cuiabá até o Córrego Camapuã.
RUA CANDIDO SEVERINO, trecho compreendido entre a Rua Benicio de Moura até o Córrego Camapuã.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA I SETOR VIII
VIII - Trecho compreendido entre os
seguintes perímetros:
RUA BONFIM, trecho compreendido entre a Rua Brasil até a Divisa do Loteamento Maria Thereza Torbay Gorayb.
RUA HABBIB LAWANDS – lado impar, trecho compreendido entre a Rua Pedro Celestino até a Rua Dos Jesuitas.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA II SETOR I
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA II SETOR II
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA III SETOR I
RUA JOÃO DA MOTA, trecho compreendido entre a Rua Jerônimo Alves Ferreira até a Rua Campo Grande.
RUA FERREIRA DA CUNHA, trecho compreendido entre a Rua Jerônimo Alves Ferreira até a Rua Campo Grande.
RUA ANTONIO INÁCIO BARBOSA, trecho compreendido entre a Rua Jerônimo Alves Ferreira até a Rua Campo Grande.
RUAS CAMPO GRANDE, ANTONIO JOÃO – até a Rua Ferreira da Cunha, FRANCISCO FAUSTINO – até Rua Schroder Campos, CONTINUAÇÃO DA BENICIO DE MOURA – até a Rua Antonio Pereira de Oliveira, MARGINAL, AMAZONAS, PARAIBA, PARÁ, SCHRODER CAMPOS, RONDONIA (VILA SÃO MIGUEL, JARDIM DOS PALMARES).
RUAS DAS ORQUIDEAS, DAS VIOLETAS – ambas entre as Ruas Habbib Lawands e Jerônimo Alves Ferreira, DAS FLORES – entre a Rua das Margaridas e Rua Antonio Inácio Barbosa.
RUA JERONIMO ALVES FERREIRA, trecho compreendido entre as Rua Das Margaridas, Do Anel e o Córrego Garimpinho.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA IV SETOR I
I - Trecho compreendido entre os seguintes
perímetros:
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA IV SETOR II
TRAVESSA BARROSO, RUAS JOAQUIM FAUSTINO ROSA, ODAIR MURA, CASCALHO E RUA DO FRIGORIFICO, – (Parque alvorada)
RUAS: MARGINAL, GUATAMBO, GUATAMBÚ, APORÉ, TOMAZ BATISTA DE AMORIM, PARANAIBA, LIBERCINO PEREIR DA CUNHA, BAHIA, AV. ANTONIO ALVINO MARTINS – entre Rua Gláucio Pereira do Vale e Chácara Brilhante Bloco 5, GLAUCIO PEREIRA DO VALE, TERENOS, JARAGUARI, TRAVESSA ROCHEDO, TRAVESSA MACAÚBA, COSTA RICA, AV. AREADO, HUM, DOIS, TRÊS, GUATEMALA, PARAGUAIO, HAITI, COLOMBINA, TAMANDARÉ (Residencial Vista Alegre, Vila Belo Horizonte, Vila Izolina Araújo de Barros).
RUAS: FLODOALDO GONÇALVES TERRA, JULIO CORREA LEITE, OLEGARIO F. ALVES, FLORENCIO ALVES FERREIRA, VERGILIO ESTEVAM DUTRA, ANA LEITE MARTINS, ALCINO FRANCISCO DE MEDEIROS, FELICIANO GOMES TRINDADE E RUA MARCIANO MALAQUIAS DA SILVA – (Vila Izolina Araújo de Barros).
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA V, VI, VII, VIII E IX - SETOR I
CHACARAS BRILHANTE BLOCOS I, II,
III, IV E V e OUTRAS COMPREENDIDAS NA
EXPANSÃO URBANA.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA X SETOR I
RUAS: JOAO VERMELHO, JOAO ALVES DA CUNHA, ELIDIO ALVES MACHADO, JOAQUIM FAUSTINO ROSA, ANIZIO PAULINO DE MELO, FIGUEIRA, JATAS, ANDUI, TAPUÃ, TAIPU – (Vila Olidia Pereira da Rocha e São Francisco).
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA XI SETOR I
RUA MARGARIDA, RUA GIRASOL, RUA DA OFICINA, RUA DO COLEGIO, RUA PEDRO CATARINO DA COSTA, TRAVESSA ALAOR GONÇALVES, RUA FLODOALDO TERRA, RUA 1º DE ABRIL, RUA JOAQUIM CAPESTANA, RUA LAZARO FAUSTINO, RUA JOAQUIM CAPESTANA, RUA CANDIDO SEVERINO, PEDRO PANTUIA, RUA EXPEDITO SILVA, RUA DOS JESUITAS – (Pedro Luiz Amorim, Francisco Faustino e Vila Santa Rita de Cássia)
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA XI SETOR II
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA XI SETOR III
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA XI SETOR IV
RUA GUANABARA, RUA SANTA CATARINA, RUA SERGIPE, RUA EQUADOR, RUA CRISPIM SOARES DE MATOS, RUA FERNANDO PEREIRA DO VALE, RUA AREOVALDO PEREIRA COELHO, RUA JOÃO PEREIRA FILHO, RIUA BRAZ DIAS VIEIRA, RUA JOÃO P. ROCHA, RUA CIRIACO MIRANDA, CORREDOR PEDRO MARCOLINO, RUA TUPÃ, RUA DO GIRASOL, RUA DO BAIANO, PROLONGAMENTO DA RUA BONFIM – até a Vila Nova.
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA XI SETOR V
BR 060 – entre as Ruas Guanabara e João P. Rocha
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA XI SETOR VI
VI - Trecho compreendido entre os seguintes
perímetros:
RUAS: DORVALINA P. DA ROCHA, RAMIRO DE AMORIM, HUGO PEREIRA DO VALE, FERMINO BORGES DE LIMA, CLAUDIO JOSÉ DE LIMA, DR. VICENTE CESAR MAIAROTTI, ALAOR RODRIGUES GONÇALVES, MARINA FERREIRA DE VASCONCELOS, LUCAS ALVES DO VALLE, ANTONIO INÁCIO; TRAVESSAS: JOSÉ DIAS DA ROCHA, GODOFREDO RODRIGUES FERREIRA, DARCY MYASATO PEREIRA DA CUNHA, DONA CECÍLIA, RUSSO, – (Coophavale).
VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA XII SETOR I
I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:
VALOR
DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA XIII
SETOR I
I - Trecho compreendido entre os seguintes
perímetros:
RUA SEBASTIÃO VIEIRA DE REZENDE, RUA WILSON ANTONIO DE MORAES, RUA SONIA OLIDIO DA SILVA, RUA GERALDINO ESTEVAN DE SOUZA, RUA ATANAGIDES ALVES DA ROCHA, RUA DOMINGOS RODRIGUES FILHO (Residencial Cristo Redentor I, II, III, IV e V).
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IMPOSTO |
|
I – IPTU – EDIFICADO |
1% s/ Valor Venal |
II – IPTU - NÃO EDIFICADO |
1,5% s/Valor Venal |
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 14 de dezembro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2009