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Lei Complementar n° 8/2009 de 14 de Dezembro de 2009


Alterar a Planta Genérica de Valores do Município define critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e O Programa IPTU Legal no município de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • -


    • Capítulo I
       DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES 
      • Art. 1°. -
         Fica instituída a Planta Genérica de Valores do Município de Camapuã, constante nos Anexos I a X desta Lei. 
        • Art. 2°. -
           Para efeitos de tributação, a apuração dos valores venais dos imóveis do Município de Camapuã será processada de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei. 
        • Capítulo II
           DA APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS 
          • Seção I
             Do valor venal dos terrenos 
            • Art. 3°. -
               Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos localizados em cada uma das zonas e seus setores são estabelecidos nos Anexo I desta Lei. 
              • § 1° -
                 As zonas de valor são as áreas delimitadas pelos contornos assinalados no Anexo I, desta Lei, definidas pelas características de seus setores. 
              • Art. 4°. -
                 Os valores venais territoriais são determinados pelo resultado da multiplicação da área do terreno em metros quadrados pelos respectivos valores unitários fixados no anexo mencionado no Artigo 3º desta Lei.
                • Art. 5°. -
                   Os imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU não integrantes da Planta Genérica de Valores terão a apuração de seu valor venal territorial, para fins tributários, realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
                  • Art. 6°. -
                     Os terrenos localizados no perímetro urbano que se destinarem à  exploração agrícola, pecuária ou extrativista, vegetal ou agro-industrial, ficarão isentos do IPTU enquanto atender esse requisito. 
                    • Parágrafo único. -
                       O benefício do caput será concedido aos proprietários que demonstrarem cabalmente o atendimento do requisito fixado para a sua fruição, inclusive mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. 
                  • Seção II
                     Do valor venal das edificações 
                    • Art. 7°. -
                       A classificação de edificações será obtida pela pontuação alcançada a partir dos critérios estabelecidos nas planilhas de informações cadastrais, constantes do Anexo I, e subseqüente enquadramento em uma das categorias e estruturas previstas na tabela de valores do Anexo I. 
                      • Art. 8°. -
                          Entende-se por área edificada aquela delimitada pelos contornos das faces externas das paredes ou dos pilares da edificação, computando-se os ambientes denominados varandas ou terraços, desde que cobertos, e as áreas de piscina, quando existir abrigo para casa de máquinas, com bomba e sistema de filtragem.
                        • Parágrafo único. -
                           Considera-se área de piscina a área correspondente ao espelho da água. 
                        • Art. 9°. -
                           A classificação das edificações será individual quando houver mais de uma edificação por lote ou inscrição imobiliária municipal. 
                          • Art. 10 -
                             Nos casos em que houver mais de uma categoria de construção por edificação, a classificação do imóvel poderá ser realizada conforme as diferentes áreas construídas, cadastradas individualmente e lançadas conjuntamente para fins de IPTU. 
                            • Art. 11 -
                               Os valores venais das edificações são obtidos pelo resultado da multiplicação de sua área em metros quadrados pelos respectivos valores unitários por metro quadrado, fixados conforme previsto nos anexos mencionados no Artigo 7º. 
                            • Seção III
                               Do valor venal dos imóveis 
                              • Art. 12 -
                                 O valor venal dos imóveis corresponde ao resultado da soma dos valores venais das áreas edificada e não edificada. 
                                • Parágrafo único. -
                                   Nos casos de condomínios edilícios, horizontais ou verticais, os valores venais serão calculados considerando-se as respectivas frações ideais dos terrenos e/ou das edificações.
                              • Capítulo III
                                 DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 
                                • Seção I
                                   Das alíquotas 
                                  • Art. 13 -
                                     O Artigo 17 da Lei Municipal Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 2008 e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

                                    “Sobre o valor venal dos imóveis incidirão, para o cálculo do IPTU, as seguintes alíquotas: 
                                    • I -
                                       imóveis edificados, 1% 
                                      • II -
                                         imóveis não edificados, 1,5% 
                                    • Seção II
                                       Das revisões do valor venal 
                                      • Subseção I
                                         Do processo de avaliação especial de terrenos 
                                        • Art. 14 -
                                           Em caso de terrenos desvalorizados em função de fatores que os depreciem poderá ser adotado processo de avaliação especial, nas seguintes hipóteses: 
                                          • I -  localização; 
                                            • II -  conformação topográfica desfavorável; 
                                              • III -
                                                 ocorrência de áreas de preservação permanente - APPs; 
                                                • IV -
                                                   fenômenos geológico-geotécnicos adversos; 
                                                  • V -
                                                     outras causas semelhantes, que impossibilitem seu pleno aproveitamento. 
                                                    • Parágrafo único. -
                                                       O processo de avaliação especial será iniciado mediante requerimento fundamentado do contribuinte, a ser protocolado até o dia 31 de abril de cada exercício, devidamente instruído, contendo fotografias e plantas e/ou croquis ilustrativos. 
                                                    • Art. 15 -
                                                       A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, emitirá parecer fundamentado, sugerindo o deferimento ou indeferimento da revisão do valor venal, aplicável ao caso, para fins de lançamento de IPTU, até o limite de 50% (cinqüenta por cento). 
                                                      • Parágrafo único. -
                                                         O processo de avaliação especial deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão de Receitas Tributária, e ser submetido à deliberação do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
                                                      • Art. 16 -
                                                         Da decisão do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento caberá recurso, nos termos dos Artigos 417 a 460 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar Municipal nº 005, de 28 de dezembro de 2006. 
                                                        • Art. 17 -
                                                           A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento poderá solicitar, sempre que julgar necessário, que o processo administrativo seja instruído com laudo técnico de avaliação do imóvel.  
                                                          • Art. 18 -
                                                             A revisão do valor venal por meio do processo de avaliação especial será válida apenas para o exercício no qual foi solicitada, não gerando qualquer direito adquirido, devendo ser renovada anualmente, mediante requerimento fundamentado do contribuinte, a ser protocolado até o dia 31 de abril de cada exercício. 
                                                          • Subseção II
                                                             Da revisão das edificações 
                                                            • Art. 19 -
                                                               O contribuinte poderá requerer, a qualquer tempo, a revisão cadastral do imóvel, quanto à área edificada, sua categoria e sua estrutura construtiva, para fins de apuração do valor venal da edificação, mediante preenchimento de requerimento específico.
                                                              • § 1° -
                                                                 Para efeitos de revisão do lançamento do IPTU do exercício em curso, o requerimento deverá ser protocolado até o dia 31 de abril de cada exercício, devidamente fundamentado. 
                                                                • § 2° -
                                                                   O requerimento será analisado pelo Diretor da Divisão de Receitas Tributária, que emitirá parecer fundamentado, sugerindo o deferimento ou indeferimento da revisão do valor venal. 
                                                                  • § 3° -
                                                                     O Diretor da Divisão de Receitas tributárias, no caso de deferimento da revisão do valor venal, indicará o percentual de desconto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor venal da edificação. 
                                                                    • § 4° -
                                                                       O processo de avaliação especial deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão de Receitas Tributárias, e submetido à decisão do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, cabendo recurso da deliberação, nos termos dos Artigos 417 a 460 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar Municipal nº 005, de 28 de dezembro de 2006. 
                                                                  • Seção III
                                                                     Dos benefícios fiscais 
                                                                    • Subseção I
                                                                       Da isenção social 
                                                                      • Art. 20 -
                                                                         Ficam isentos do IPTU os imóveis nos quais residam cidadãos atendidos por programas de complementação de renda gerenciados, supervisionados ou monitorados pelo Poder Executivo Municipal, desde que suas edificações não ultrapassem 50M² (cinqüenta metros quadrados) de área construída, e a área do terreno não seja superior a 300M² (trezentos metros quadrados) e que seu valor venal não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o Anexo I. 
                                                                        • § 1° -
                                                                           A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania fornecerá, anualmente, à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e planejamento, até o dia 30 de setembro de cada exercício, relação devidamente atualizada dos beneficiados pelos programas de complementação de renda mencionados no artigo 21 desta Lei, bem como seus respectivos endereços.
                                                                          • § 2° -
                                                                             A relação prevista no § 1º deste artigo no ano de 2009, poderá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento até a data de 30 de dezembro de 2009. 
                                                                            • § 3° -
                                                                               A isenção da qual trata este artigo será concedida de ofício pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no exercício seguinte à entrega da relação dos beneficiados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, desde que atendida as condições estabelecidas no caput deste artigo. 
                                                                              • § 4° -
                                                                                 Ficam isentos também, aquelas pessoas que mesmo não atendidas, por programas sociais, solicitarem e sofrerem avaliações de Assistente Social do Município, que emitirá laudo de necessidade de isenção, desde que atendida as condições estabelecidas no caput deste artigo e que seja requerido no próprio exercício. 
                                                                              • Art. 21 -

                                                                                 Para efeitos desta Lei, são programas de complementação de renda gerenciados, supervisionados ou monitorados pelo Poder Executivo Municipal: 

                                                                                • I -
                                                                                   Benefício de Prestação Continuada - BPC; 
                                                                                  • II -  Bolsa - Família; 
                                                                                    • III -
                                                                                       Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; 
                                                                                      • IV -
                                                                                         Projovem e Adolescente. 
                                                                                        • V -  Vale Renda.
                                                                                      • Subseção II
                                                                                         Do desconto para os adimplentes 
                                                                                        • Art. 22 -
                                                                                           Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, à vista, até a data de vencimento da primeira parcela, terão direito a desconto de 20% (vinte por cento).  
                                                                                          • Art. 23 -
                                                                                             Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU parceladamente, até à data do vencimento das respectivas parcelas, terão direito a desconto de 10% (dez por cento).
                                                                                          • Subseção III
                                                                                             Dos incentivos ambientais 
                                                                                            • Art. 24 -
                                                                                               Será concedido desconto de 2% (dois por cento) no valor do IPTU para os imóveis edificados horizontais e verticais que possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores. 
                                                                                              • § 1° -
                                                                                                 O benefício previsto no caput não se aplica aos proprietários de chácaras de recreio. 
                                                                                                • § 2° -
                                                                                                   O desconto previsto no caput deste artigo deverá ser requerido até o dia 30 de setembro do exercício anterior para o qual o benefício é pleiteado. 
                                                                                                  • § 3° -
                                                                                                     O benefício previsto no caput deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 180 (cento e oitenta dias) da publicação da presente Lei, para aplicação no exercício de 2011.
                                                                                                • Capítulo IV
                                                                                                   DO PROGRAMA IPTU LEGAL 
                                                                                                  • Art. 25 -
                                                                                                     Fica instituído o Programa IPTU Legal com o objetivo de valorizar o contribuinte que, por 3 (três) anos consecutivos, quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais tributos lançados na respectiva inscrição imobiliária, dentro do prazo previsto no carnê de lançamento e não possuir nenhum débito inscrito em dívida a
                                                                                                    ativa neste período. 
                                                                                                    • Art. 26 -
                                                                                                       O Programa IPTU Legal visa premiar com bônus, o contribuinte inscrito no Cadastro Imobiliário que pagar, à vista ou parcelado, o seu IPTU e demais tributos lançados na respectiva inscrição imobiliária até o final de cada ano.  
                                                                                                      • § 1° -
                                                                                                         O bônus de que trata este artigo consiste em conceder ao contribuinte adimplente 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) ao ano, até o limite de 10% (dez por cento), devendo este percentual limite ser descontado no lançamento do IPTU do ano imediatamente seguinte àquele em que completar 3 (três) anos consecutivos de quitação dos tributos lançados no Cadastro Imobiliário.  
                                                                                                        • § 2° -
                                                                                                           O não-pagamento dos tributos, mencionados neste artigo, de um determinado ano, antes de completar os 3 (três) anos consecutivos, acarretará a perda do bônus acumulado, podendo ser reiniciada a contagem do bônus a partir da nova adimplência do contribuinte.  
                                                                                                          • § 3° -
                                                                                                             Concedido o bônus de 10% (dez por cento), inicia-se nova contagem a partir do ano em que foi concedido o desconto do lançamento do IPTU, inclusive, desde que cumpridas às exigências previstas no “caput” deste artigo.  
                                                                                                            • § 4° -
                                                                                                               O bônus relativo ao exercício de 2009 somente será concedido ao contribuinte, que não possuir débito na data da publicação desta Lei Complementar.  
                                                                                                              • § 5° -
                                                                                                                 Em nenhuma hipótese o bônus será transferido para outra inscrição imobiliária ou convertido em espécie para pagamento ao contribuinte, posto que o mesmo somente será concedido através de desconto no lançamento do IPTU. 
                                                                                                              • Art. 27 -
                                                                                                                 A forma excepcional de desconto instituído pelo Programa IPTU Legal será cancelada automaticamente, independentemente de notificação prévia do sujeito passivo, nos seguintes casos: 
                                                                                                                • I -
                                                                                                                   inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar; 
                                                                                                                  • II -
                                                                                                                      inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas de qualquer financiamento; e  
                                                                                                                    • III -
                                                                                                                       transcurso de 30 (trinta) dias após o vencimento de última parcela, desde que haja alguma em atraso.
                                                                                                                  • Capítulo V
                                                                                                                     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
                                                                                                                    • Art. 28 -
                                                                                                                       A concessão dos benefícios fiscais previstos na Seção III do Capítulo III não gera direito adquirido, podendo ser anulados a qualquer tempo, quando for constatada a inexatidão de documentos, de informações prestadas pelo beneficiário, ou o não cumprimento de quaisquer exigências previstas nesta Lei.  
                                                                                                                      • § 1° -
                                                                                                                         Na hipótese prevista no caput, os benefícios serão anulados, lançando-se o imposto com os acréscimos legais, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 
                                                                                                                        • § 2° -
                                                                                                                           Os benefícios previstos nesta Lei não são cumulativos, sendo concedido ao interessado o benefício de maior valor. 
                                                                                                                          • § 3° -
                                                                                                                             O desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, à vista, previsto no Artigo 22, ou de forma parcelada, previsto no Artigo 23, poderá ser concedido em conjunto com os demais benefícios previstos nesta Lei. 
                                                                                                                          • Art. 29 -
                                                                                                                             Os benefícios fiscais mencionados na Seção III do Capítulo III são válidos apenas para o exercício posterior ao qual são pleiteados, devendo ser renovados anualmente, desde que o contribuinte preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei, não retroagindo em nenhuma hipótese. 
                                                                                                                            • Art. 30 -
                                                                                                                               Os benefícios previstos nesta Lei somente serão concedidos quando a extinção do crédito tributário for realizada na modalidade de pagamento, prevista no inciso I do Artigo 156 do Código Tributário Nacional – Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e alterações posteriores. 
                                                                                                                              • Art. 31 -
                                                                                                                                 Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já paga ou compensada, nem tampouco alcançam o crédito da Fazenda Municipal constituído no exercício em curso, nem o proveniente de retenção na fonte.  
                                                                                                                                • Art. 32 -
                                                                                                                                   Fica vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para a extinção, parcial ou total, do crédito tributário, ou não tributário, mediante dação em pagamento.  
                                                                                                                                  • Art. 33 -
                                                                                                                                     Fica remitido o crédito tributário decorrente do Imposto Predial e Territorial Urbano e/ou da Taxa de Serviços Urbanos, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e Contribuição de Melhoria, inscrito ou não em dívida ativa, e que não esteja ajuizado, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2004, desde que a soma do valor originalmente lançado, devidamente atualizado com os acréscimos legais e consolidados até 31 de dezembro de 2008, não seja superior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 
                                                                                                                                    • Art. 34 -
                                                                                                                                       O impacto orçamentário- financeiro decorrente dos benefícios fiscais previstos na Seção III do Capítulo III será compensado pelo aumento de receita proveniente da aplicação do disposto nesta Lei, nos termos do Artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                      • Art. 38 -
                                                                                                                                         Ficam revogados os seguintes dispositivos legais: 
                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                           Artigo 17, 22 inciso IV e o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 005, de 28 de dezembro de 2006; 
                                                                                                                                        • Art. 39 -
                                                                                                                                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010, revogando todas as disposições em contrário contidas na legislação esparsa.
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        ANEXO I
                                                                                                                                         
                                                                                                                                        PREÇO UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DA CONSTRUÇÃO PARA AVALIAÇÃO E CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)
                                                                                                                                         
                                                                                                                                        CLASSIFICAÇÃO POR PONTOS OU PARÂMETROS RELATIVOS A CATAGORIA DA EDIFICAÇÃO 

                                                                                                                                        SITUAÇÃO

                                                                                                                                        ESTRUTURA

                                                                                                                                        COBERTURA

                                                                                                                                        PISO

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        Isolada

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        Metálica

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        Laje

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        Mat.Especial

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        2

                                                                                                                                        Conjugada

                                                                                                                                        7

                                                                                                                                        Concreto

                                                                                                                                        12

                                                                                                                                        Telha

                                                                                                                                        8

                                                                                                                                        Vitrificado/Taco

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        3

                                                                                                                                        Geminada

                                                                                                                                        5

                                                                                                                                        Alvenaria

                                                                                                                                        8

                                                                                                                                        Cimento/amiant

                                                                                                                                        6

                                                                                                                                        Ladrilho/Cim.

                                                                                                                                        5

                                                                                                                                        4

                                                                                                                                        Superposto

                                                                                                                                        12

                                                                                                                                        Madeira

                                                                                                                                        5

                                                                                                                                        Outros

                                                                                                                                        0

                                                                                                                                        Chão Batido

                                                                                                                                        0


                                                                                                                                        FORRO

                                                                                                                                        REVEST. INT

                                                                                                                                        REVEST. EXT.

                                                                                                                                        ELEVAÇÃO

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        Laje

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        Mat. Especial

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        Mat.Especial

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        Alvenaria

                                                                                                                                        12

                                                                                                                                        2

                                                                                                                                        Gesso

                                                                                                                                        12

                                                                                                                                        Pintura/massa c.

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        Pintura/massa

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        Mista

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        3

                                                                                                                                        Madeira

                                                                                                                                        8

                                                                                                                                        Reboco

                                                                                                                                        5

                                                                                                                                        Reboco

                                                                                                                                        4

                                                                                                                                        Concreto

                                                                                                                                        15

                                                                                                                                        4

                                                                                                                                        Sem forro

                                                                                                                                        0

                                                                                                                                        Sem

                                                                                                                                        0

                                                                                                                                        Sem

                                                                                                                                        0

                                                                                                                                        Madeira

                                                                                                                                        5

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Outras

                                                                                                                                        2


                                                                                                                                        BANHEIRO

                                                                                                                                        INST. ELÉTR.

                                                                                                                                        INST. HIDR.

                                                                                                                                        PISCINA

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        Interno

                                                                                                                                        7

                                                                                                                                        Embutida

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                                                                                                                                        Embutida

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                                                                                                                                        Com

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                        2

                                                                                                                                        Externo

                                                                                                                                        2

                                                                                                                                        Aparente

                                                                                                                                        5

                                                                                                                                        Aparente

                                                                                                                                        5

                                                                                                                                        Sem

                                                                                                                                        0

                                                                                                                                        4

                                                                                                                                        Mais de um

                                                                                                                                        10

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        CATEGORIA DAS EDIFICAÇÕES 

                                                                                                                                        CATEGORIA

                                                                                                                                        NO DE PONTOS

                                                                                                                                        Excelente

                                                                                                                                        Acima 101

                                                                                                                                        Bom

                                                                                                                                        76  – 100

                                                                                                                                        Regular

                                                                                                                                        46 – 75

                                                                                                                                        Mau

                                                                                                                                        Zero  a 45

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        TABELA DE VALORES POR M2  DE CONSTRUÇÃO 

                                                                                                                                         ESTRUTURA    01  METÁLICA

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        TIPO / ESTADO DE CONSERVAÇÃO

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        EXCELENTE

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        BOM

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        REGULAR

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        MAU

                                                                                                                                        TELHEIRO

                                                                                                                                        54,52

                                                                                                                                        43,61

                                                                                                                                        29,53

                                                                                                                                        23,62

                                                                                                                                        GALPÃO

                                                                                                                                        42,57

                                                                                                                                        67,15

                                                                                                                                        46,44

                                                                                                                                        36,43

                                                                                                                                        ESP/INDUSTRIAL

                                                                                                                                        124,04

                                                                                                                                        99,24

                                                                                                                                        67,17

                                                                                                                                        53,74

                                                                                                                                        RES./COM./SER.

                                                                                                                                        159,28

                                                                                                                                        127,42

                                                                                                                                        86,25

                                                                                                                                        69,00

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         ESTRUTURA   02  CONCRETO

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        TIPO / ESTADO DE CONSERVAÇÃO

                                                                                                                                        EXCELENTE

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        BOM

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        REGULAR

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        MAU

                                                                                                                                        TELHEIRO

                                                                                                                                        89,42

                                                                                                                                        71,53

                                                                                                                                        48,42

                                                                                                                                        23,84

                                                                                                                                        GALPÃO

                                                                                                                                        137,80

                                                                                                                                        110,20

                                                                                                                                        74,63

                                                                                                                                        36,73

                                                                                                                                        ESP/INDUSTRIAL

                                                                                                                                        203,60

                                                                                                                                        162,87

                                                                                                                                        110,25

                                                                                                                                        54,27

                                                                                                                                        RES./COM./SER.

                                                                                                                                        260,00

                                                                                                                                        209,26

                                                                                                                                        141,58

                                                                                                                                        113,26

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ESTRUTURA  03  ALVENARIA

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        TIPO / ESTADO DE CONSERVAÇÃO

                                                                                                                                        EXCELENTE

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        BOM

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        REGULAR

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        MAU

                                                                                                                                        TELHEIRO

                                                                                                                                        84,61

                                                                                                                                        67,68

                                                                                                                                        45,82

                                                                                                                                        36,64

                                                                                                                                        GALPÃO

                                                                                                                                        130,39

                                                                                                                                        104,29

                                                                                                                                        70,59

                                                                                                                                        56,48

                                                                                                                                        ESP/INDUSTRIAL

                                                                                                                                        192,98

                                                                                                                                        146,94

                                                                                                                                        104,32

                                                                                                                                        83,47

                                                                                                                                        RES./COM./SER.

                                                                                                                                        247,37

                                                                                                                                        197,89

                                                                                                                                        133,94

                                                                                                                                        107,16

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ESTRUTURA   04  MADEIRA

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        TIPO / ESTADO DE CONSERVAÇÃO

                                                                                                                                        EXCELENTE

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        BOM

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        REGULAR

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        MAU

                                                                                                                                        TELHEIRO

                                                                                                                                        72,93

                                                                                                                                        58,32

                                                                                                                                        39,48

                                                                                                                                        31,59

                                                                                                                                        GALPÃO

                                                                                                                                        112,33

                                                                                                                                        89,89

                                                                                                                                        60,82

                                                                                                                                        48,84

                                                                                                                                        ESP/INDUSTRIAL

                                                                                                                                        166,02

                                                                                                                                        132,81

                                                                                                                                        89,89

                                                                                                                                        71,92

                                                                                                                                        RES./COM./SER.

                                                                                                                                        213,16

                                                                                                                                        170,54

                                                                                                                                        115,44

                                                                                                                                        92,34

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                         F Ó R M U L A

                                                                                                                                        1 - VALOR VENAL DO IMÓVEL

                                                                                                                                        1.1. –Valor venal do terreno

                                                                                                                                        1.2 – Valor venal da construção

                                                                                                                                        VVI  =  VVT  +  VVC

                                                                                                                                        2 - VALOR VENAL DO TERRENO

                                                                                                                                        2.1 – Área do terreno

                                                                                                                                        2.2 – Valor do metro quadrado

                                                                                                                                        VVT = AT  x  VM2T

                                                                                                                                        3 - VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO

                                                                                                                                        3.1 – valor base do metro quadrado da construção

                                                                                                                                        3.2 – Classificação da categoria da edificação

                                                                                                                                        3.3 – Área construída

                                                                                                                                        VVC  =  VBM2 C  x  CAT/100  x  AC

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        ÍNDICE DE VALORES CORRESPONDENTE A SETOR E ZONA

                                                                                                                                        EM QUE ESTIVER SITUADO O TERRENO

                                                                                                                                        REGIÃO FISCAL

                                                                                                                                        R$ / METRO QUADRADO (m2)

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA I

                                                                                                                                        SETOR I

                                                                                                                                        R$ 

                                                                                                                                        45,00

                                                                                                                                        SETOR II

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        48,00

                                                                                                                                        SETOR III

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        58,00

                                                                                                                                        SETOR IV

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        54,00

                                                                                                                                        SETOR V

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        47,00

                                                                                                                                        SETOR VI

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        42,00

                                                                                                                                        SETOR VII

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        39,00

                                                                                                                                        SETOR VIII

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        37,00

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA II

                                                                                                                                        SETOR I

                                                                                                                                        R$ 

                                                                                                                                          6,00

                                                                                                                                        SETOR II

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                          5,00

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA III

                                                                                                                                        SETOR I

                                                                                                                                        R$ 

                                                                                                                                        30,00

                                                                                                                                        SETOR II

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        15,00

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA IV

                                                                                                                                        SETOR I

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        12,00

                                                                                                                                        SETOR II

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                         9,50

                                                                                                                                        SETOR III

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                         8,00

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA V, VI, VII, VIII E IX

                                                                                                                                        SETOR I

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                         1,50

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA X

                                                                                                                                        SETOR I

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                          5,00

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA XI

                                                                                                                                        SETOR I

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        10,00

                                                                                                                                        SETOR II

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        30,00

                                                                                                                                        SETOR III

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        11,00

                                                                                                                                        SETOR IV

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                          9,00

                                                                                                                                        SETOR V

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        20,00

                                                                                                                                        SETOR VI

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                        18,00

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA XII

                                                                                                                                        SETOR I

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                          3,50

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        ZONA XIII

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        SETOR II

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        R$

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         9,00

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                         VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR I

                                                                                                                                        I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                        RUA BONFIM – lado impar, trecho compreendido, entre a Rua Benicio de Moura até a Rua Habib Lawands.

                                                                                                                                        RUA BENÍCIO DE MOURA, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.

                                                                                                                                        RUA ANTONIO JOÃO, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.

                                                                                                                                        RUA FRANCISCO FAUSTINO, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até o Córrego Garimpinho.

                                                                                                                                        RUA CAMPO GRANDE, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até até o Córrego Garimpinho.

                                                                                                                                        RUA CUIABÁ, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.

                                                                                                                                        RUA MARECHAL RONDON, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.

                                                                                                                                        RUA BRASIL, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho.

                                                                                                                                        RUA HABBIB LAWANDS, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a até o Córrego Garimpinho. 

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                          VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR II 

                                                                                                                                         II - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUA BONFIM – lado par, trecho compreendido entre a Rua Benicio de Moura até a Rua Habib Lawands.

                                                                                                                                         RUA FRANCISCO FAUSTINO, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.

                                                                                                                                         RUA ANTONIO JOÃO, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.

                                                                                                                                         RUA CAMPO GRANDE, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.

                                                                                                                                         RUA CUIABÁ, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.

                                                                                                                                         RUA MARECHAL RONDON, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.

                                                                                                                                         RUA BRASIL, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR III  


                                                                                                                                        III - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                           RUA PEDRO CELESTINO, trecho compreendido entre a Rua Francisco Faustino até a Rua 1º de Abril.
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR IV 

                                                                                                                                         IV - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                 RUA CANDIDO SEVERINO, trecho compreendido entre a Rua Francisco Faustino até a Rua Habib Lawands.
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR IV 

                                                                                                                                         IV - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                 RUA CANDIDO SEVERINO, trecho compreendido entre a Rua Francisco Faustino até a Rua Habib Lawands.
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                         VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR V 

                                                                                                                                         V - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUA DOS JESUITAS, trecho compreendido entre a Rua Benicio de Moura até a Rua Habib Lawands.

                                                                                                                                         RUA HABBIB LAWANDS, trecho compreendido entre a Rua Bonfim até a Rua Dos Jesuítas.

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR VI 

                                                                                                                                         VI - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUA JOÃO DE ANDRADE VIEIRA, trecho compreendido entre a Rua Francisco Faustino até a Rua Cuiabá.

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR VII 

                                                                                                                                        VII - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                        RUA JOÃO DE ANDRADE VIEIRA – lado par, trecho compreendido entre a Rua Cuiabá até a Rua Brasil.

                                                                                                                                        RUA JOÃO DE ANDRADE VIEIRA – lado impar, trecho compreendido entre a Rua Francisco Faustino até o Córrego Camapuã.

                                                                                                                                        RUA SANTOS DUMONT, trecho compreendido entre a Rua Cuiabá até o Córrego Camapuã.

                                                                                                                                        RUA CANDIDO SEVERINO, trecho compreendido entre a Rua Benicio de Moura até o Córrego Camapuã.

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                         VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA I SETOR VIII  

                                                                                                                                        VIII - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                        RUA BONFIM, trecho compreendido entre a Rua Brasil até a Divisa do Loteamento Maria Thereza Torbay Gorayb.

                                                                                                                                        RUA HABBIB LAWANDS – lado impar, trecho compreendido entre a Rua Pedro Celestino até a Rua Dos Jesuitas.

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                         VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA II SETOR I 

                                                                                                                                         I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                               RUA SANTOS DUMONT ATÉ O CORREGO, trecho compreendido entre a Rua Campo Grande até o Prolongamento da Rua Antonio João.
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA II SETOR II 

                                                                                                                                         II - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                 DO CORREGO ATÉ RUA DA ABOLIÇÃO, trecho compreendido entre a Rua Campo Grande até o Prolongamento da Rua Antonio João.
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                         VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA III SETOR I 

                                                                                                                                         I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUA JOÃO DA MOTA, trecho compreendido entre a Rua Jerônimo Alves Ferreira até a Rua Campo Grande.

                                                                                                                                         RUA FERREIRA DA CUNHA, trecho compreendido entre a Rua Jerônimo Alves Ferreira até a Rua Campo Grande.

                                                                                                                                         RUA ANTONIO INÁCIO BARBOSA, trecho compreendido entre a Rua Jerônimo Alves Ferreira até a Rua Campo Grande.

                                                                                                                                         RUAS CAMPO GRANDE, ANTONIO JOÃO – até a Rua Ferreira da Cunha, FRANCISCO FAUSTINO – até Rua Schroder Campos, CONTINUAÇÃO DA BENICIO DE MOURA – até a Rua Antonio Pereira de Oliveira, MARGINAL, AMAZONAS, PARAIBA, PARÁ, SCHRODER CAMPOS, RONDONIA (VILA SÃO MIGUEL, JARDIM DOS PALMARES).

                                                                                                                                         RUAS DAS ORQUIDEAS, DAS VIOLETAS – ambas entre as Ruas Habbib Lawands e Jerônimo Alves Ferreira, DAS FLORES – entre a Rua das Margaridas e Rua Antonio Inácio Barbosa.

                                                                                                                                         RUA JERONIMO ALVES FERREIRA, trecho compreendido entre as Rua Das Margaridas, Do Anel e o Córrego Garimpinho.

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                         VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA IV SETOR I 

                                                                                                                                        I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                   RUA DR. ARNALDO DE FIGUEREDO, DOMINGOS RODRIGUES FERREIRA, MANOEL ALVES RODRIGUES, MIGUEL SUTIL, CONDE PRATES, JORGE DUAILIBI, TRAVESSA IPIRANGA, – (Vila João Leite de Barros)

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                          VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA IV SETOR II 

                                                                                                                                         II - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         TRAVESSA BARROSO, RUAS JOAQUIM FAUSTINO ROSA, ODAIR MURA, CASCALHO E RUA DO FRIGORIFICO, – (Parque alvorada)

                                                                                                                                         RUAS: MARGINAL, GUATAMBO, GUATAMBÚ, APORÉ, TOMAZ BATISTA DE AMORIM, PARANAIBA, LIBERCINO PEREIR DA CUNHA, BAHIA, AV. ANTONIO ALVINO MARTINS – entre Rua Gláucio Pereira do Vale e Chácara Brilhante Bloco 5, GLAUCIO PEREIRA DO VALE, TERENOS, JARAGUARI, TRAVESSA ROCHEDO, TRAVESSA MACAÚBA, COSTA RICA, AV. AREADO,  HUM, DOIS, TRÊS, GUATEMALA, PARAGUAIO, HAITI, COLOMBINA, TAMANDARÉ (Residencial Vista Alegre, Vila Belo Horizonte, Vila Izolina Araújo de Barros).

                                                                                                                                         RUAS: FLODOALDO GONÇALVES TERRA, JULIO CORREA LEITE, OLEGARIO F. ALVES, FLORENCIO ALVES FERREIRA, VERGILIO ESTEVAM DUTRA, ANA LEITE MARTINS, ALCINO FRANCISCO DE MEDEIROS, FELICIANO GOMES TRINDADE E RUA MARCIANO MALAQUIAS DA SILVA – (Vila Izolina Araújo de Barros).

                                                                                                                                      • -
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                                                                                                                                        III - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                 RUA CANDIDO SEVERINO, TRAVESSA JOÃO MOTA, TRAVESSA FERMINO BORGES, TRAVESSA BENJAMIN GONÇALVES, AV. ANTONIO ALVINO MARTINS, NDEPENDENCIA, SÃO PAULO, JOÃO FERREIRA DA CUNHA, NENEM ALÉM, BELA VISTA, TRAVESSA GUARANI, ANTONIO PEREIRA, SUDALIDIO RODRIGUES MACHADO, TRAVESSA AMORIM, JOÃO MACHADO E EUZEBIO FERREIRA LIMA– (Vila João Leite de Barros, Bairro Alto, Vila Ypacaraí e Maria Izabel Ferreira Lima).
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV. PARA ZONA V, VI, VII, VIII E IX - SETOR I

                                                                                                                                         I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         CHACARAS BRILHANTE BLOCOS I, II, III, IV E V  e OUTRAS COMPREENDIDAS NA EXPANSÃO URBANA.

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA X SETOR I 

                                                                                                                                         I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUAS: JOAO VERMELHO, JOAO ALVES DA CUNHA, ELIDIO ALVES MACHADO, JOAQUIM FAUSTINO ROSA, ANIZIO PAULINO DE MELO, FIGUEIRA, JATAS, ANDUI, TAPUÃ, TAIPU – (Vila Olidia Pereira da Rocha e São Francisco).

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA XI SETOR I 

                                                                                                                                         I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUA MARGARIDA, RUA GIRASOL, RUA DA OFICINA, RUA DO COLEGIO,  RUA PEDRO CATARINO DA  COSTA, TRAVESSA ALAOR GONÇALVES, RUA FLODOALDO TERRA, RUA 1º DE ABRIL, RUA JOAQUIM CAPESTANA, RUA LAZARO FAUSTINO, RUA JOAQUIM CAPESTANA, RUA CANDIDO SEVERINO, PEDRO PANTUIA, RUA EXPEDITO SILVA, RUA DOS JESUITAS – (Pedro Luiz Amorim, Francisco Faustino e Vila Santa Rita de Cássia)

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                          VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA XI SETOR II 

                                                                                                                                         II - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                   RUA PEDRO CELESTINO – entre as Ruas João P. Rocha e 1º de Abril.
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA XI SETOR III 

                                                                                                                                         III - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                   RUA MATO GROSSO, FLODOALDO TERRA E RUA BONFIM  – entre a Vila Nova e a Vila Maria Thereza Torbay Gorayb.
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                           VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA XI SETOR IV 

                                                                                                                                         IV - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUA GUANABARA, RUA SANTA CATARINA, RUA SERGIPE, RUA EQUADOR, RUA CRISPIM SOARES DE MATOS, RUA FERNANDO PEREIRA DO VALE, RUA AREOVALDO PEREIRA COELHO, RUA JOÃO PEREIRA FILHO, RIUA BRAZ DIAS VIEIRA, RUA JOÃO P. ROCHA, RUA CIRIACO MIRANDA, CORREDOR PEDRO MARCOLINO, RUA TUPÃ, RUA DO GIRASOL, RUA DO BAIANO, PROLONGAMENTO DA RUA BONFIM – até a Vila Nova.

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA XI SETOR V 

                                                                                                                                         V - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         BR 060 – entre as Ruas Guanabara e João P. Rocha

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA XI SETOR VI 

                                                                                                                                        VI - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUAS: DORVALINA P. DA ROCHA, RAMIRO DE AMORIM, HUGO PEREIRA DO VALE, FERMINO BORGES DE LIMA, CLAUDIO JOSÉ DE LIMA, DR. VICENTE CESAR MAIAROTTI, ALAOR RODRIGUES GONÇALVES, MARINA FERREIRA DE VASCONCELOS, LUCAS ALVES DO VALLE, ANTONIO INÁCIO; TRAVESSAS: JOSÉ DIAS DA ROCHA, GODOFREDO RODRIGUES FERREIRA, DARCY MYASATO PEREIRA DA CUNHA, DONA CECÍLIA, RUSSO, – (Coophavale).

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                         VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA XII SETOR I 

                                                                                                                                        I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                                     RUAS: FI FIGUEIRA, MARIA MADRUGA, CAMAPUÃ, CAMPO GRANDE, CUIABÁ, PARAIBA, GOIAS, ESPIRITO SANTO, CEARÁ, CURITIBA, TRAIRA, PACU, JAÚ, PINTADO, SURUBIM, JIRIPOCA, PIAU, DOURADO, PARÁ, RIO DE JANEIRO, AMAZONAS, MINAS GERAIS, PARANÁ, TOCANTINS, MATO GROSSO DO SUL E BR 060 ÁREA DE EXPANSÃO URBANA – (Vila Lagoa, Conjunto Habitacional Sabiá I, Rota das Monções e Vila Recanto da Logoa).
                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        VALOR DO PADRÃO DE RUA/AV.  PARA ZONA XIII SETOR I 

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        I - Trecho compreendido entre os seguintes perímetros:

                                                                                                                                         RUA SEBASTIÃO VIEIRA DE REZENDE, RUA WILSON ANTONIO DE MORAES, RUA SONIA OLIDIO DA SILVA, RUA GERALDINO ESTEVAN DE SOUZA, RUA ATANAGIDES ALVES DA ROCHA, RUA DOMINGOS RODRIGUES FILHO (Residencial Cristo Redentor I, II, III, IV e V).

                                                                                                                                      • -

                                                                                                                                        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 

                                                                                                                                        IMPOSTO

                                                                                                                                        I – IPTU – EDIFICADO

                                                                                                                                        1% s/ Valor Venal

                                                                                                                                        II – IPTU - NÃO EDIFICADO

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        1,5% s/Valor Venal

                                                                                                                                         



                                                                                                                                      Registra-se e Publica-se

                                                                                                                                      Camapuã-MS, 14 de dezembro de 2009.

                                                                                                                                      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                                                                                                                                      Prefeito Municipal


                                                                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2009