Lei Complementar n° 2/2003 de 31 de Outubro de 2003
Altera o §1°, do Artigo 73, da Lei Complementar 006, de 20 de junho de 2001, e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O §1°, do Artigo 73 da lei Complementar n.° 006, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Poderão concorrer à Direção Escolar Colegiada, os Profissionais de Educação Básica portadores de graduação em Pedagogia ou em nível de Pós - Graduação, ou em casos especiais a critério da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 31 de outubro de 2003.
MOYSES NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2003