Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Complementar n° 2/2003 de 31 de Outubro de 2003


Altera o §1°, do Artigo 73, da Lei Complementar 006, de 20 de junho de 2001, e da outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     O §1°, do Artigo 73 da lei Complementar n.° 006, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    • Art. 73 -  (......)
      • § 1º -

         Poderão concorrer à Direção Escolar Colegiada, os Profissionais de Educação Básica portadores de graduação em Pedagogia ou em nível de Pós - Graduação, ou em casos especiais a critério da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.

    • Art. 2° -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 31 de outubro de 2003.

    MOYSES NERY

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2003