Lei Complementar n° 1/2006 de 10 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre prorrogação e alteração dos prazos de parcelamento , pagamento e desconto de débito tributário e não-tributário perante o Fisco Municipal, instituídos pela Lei Complementar nº 01 de 06 de Dezembro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A forma de pagamento e parcelamento do crédito tributário consolida nos termos do Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 001, de 06 de dezembro de 2005, fica alterada e prorrogada, podendo ser pago nas condições abaixo:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 10 de janeiro de 2006.
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/01/2006