Lei Complementar n° 3/2008 de 01 de Abril de 2008
Prorroga o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal
Fica prorrogado o prazo de duração do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC, destinado a promover a regularização de créditos do Município de Camapuã, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos à Contribuição de Melhoria, inscritos em divida ativa, ajuizado ou a ajuizar com exigibilidade suspensa ou não, ficando alterado o artigo 6° da Lei Complementar Municipal n. 001, de 31 de outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 01 de abril de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008