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Lei Complementar n° 3/2008 de 01 de Abril de 2008


Prorroga o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal


  • Art. 1°. -

     Fica prorrogado o prazo de duração do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC, destinado a promover a regularização de créditos do Município de Camapuã, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos à Contribuição de Melhoria, inscritos em divida ativa, ajuizado ou a ajuizar com exigibilidade suspensa ou não, ficando alterado o artigo 6° da Lei Complementar Municipal n. 001, de 31 de outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: 

    • Art. 6°. -
       O pedido de adesão ao REFIC referente a débitos, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2007, poderá ser feito até o dia 30 de junho de 2008.
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 01 de abril de 2008

    MOYSÉS NERY

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008