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Lei Complementar n° 7/2009 de 16 de Setembro de 2009


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 17 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     A Lei Complementar nº 003, de 17 de maio de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações: 

    • Art. 20 -
       A contribuição previdenciária do Município de Camapuã/MS, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida para o CAMAPUÃ-PREV, calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1º do Art. 21, no valor correspondente a alíquota de 12,76% (doze inteiros e setenta e seis décimos por cento).
      • Art. 31 -  (......)
        • § 2° -
           Os representantes que integrarão os órgãos de que trata o caput deste artigo, serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida capacidade e experiência comprovada, preferencialmente com formação no ensino superior, para o mandato de 04 (quatro) anos. 
          • § 3° -
             A posse dos membros da Diretoria e dos Conselhos dar-se-á na mesma data da posse do Chefe do Poder Executivo e, cessará juntamente com o término do mandato deste. 
            • § 4° -
               Será permitida uma única recondução para os membros da diretoria, para os mesmos cargos, por ato exclusivo do Chefe do Poder Executivo. 
              • § 5° -
                 Os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal poderão ser reconduzidos por igual período, através dos órgãos que os indicaram.
              • Art. 35 -
                 A diretoria será composta por um colegiado de 03 (três) diretores, de livre indicação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, titulares de cargo efetivo, com no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no Município de Camapuã. 
                • § 1° -
                   São membros da Diretoria: 
                  • a) -
                     Diretor Presidente; 
                    • b) -
                       Diretor Secretário e de benefícios; 
                      • c) -
                         Diretor Financeiro. 
                  • Art. 2°. -
                     O mandato dos atuais gestores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – CAMAPUÃ PREV, findar-se-á com o término do atual mandato do Chefe do Poder Executivo. 
                  • Art. 3°. -
                     Ficam revogados os incisos e alíneas do caput do Art. 35, incisos I e II e, parágrafos 2º e 3º do mesmo dispositivo. 
                  • Art. 4°. -
                     A alíquota da contribuição previdenciária em vigência fica mantida durante a noventena estabelecida no Art. 5º desta lei complementar. 
                  • Art. 5°. -
                     Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente aos noventa dias da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  Registra-se e Publica-se

                  Camapuã-MS, 16 de setembro de 2009.

                  MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2009