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Lei Complementar n° 10/2010 de 26 de Maio de 2010


Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam derrogados os incisos I e II do art.53 da Lei Complementar  nº 006, de 20 de junho de 2001. 

  • Art. 2°. -
     O inciso III do art.53 da Lei Complementar nº006, de 20 de junho de 2001, passa a viger da seguinte forma: 
    • III -

       pelo efetivo exercício, na função de direção escolar, 30%(trinta por cento) e na coordenação pedagógica e assessoramento escolar 20%(vinte por cento), em unidades escolares e Órgãos Central.

    • Art. 3°. -

       A Lei Complementar nº006, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar acrescida do art.53-A: 

      • Art. 53-A -
         Ficam incorporados aos vencimentos-base dos Professores do Ensino Fundamental os incentivos financeiros denominados “Regência de classe” previstos nos incisos I e II do art.53 da Lei Complementar nº006, de 20 de junho de 2001.
      • Art. 4°. -

         As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. 

      • Art. 5°. -

         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2010.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 26 de maio de 2.010.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

       Prefeito de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2010