Lei Complementar n° 10/2010 de 26 de Maio de 2010
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam derrogados os incisos I e II do art.53 da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001.
pelo efetivo exercício, na função de direção escolar, 30%(trinta por cento) e na coordenação pedagógica e assessoramento escolar 20%(vinte por cento), em unidades escolares e Órgãos Central.
A Lei Complementar nº006, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar acrescida do art.53-A:
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2010.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 26 de maio de 2.010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2010