Lei Ordinária n° 2080/2017 de 24 de Novembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 24 de novembro de 2017
Delano de Oliveira Huber
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2017