Lei Ordinária n° 2083/2017 de 11 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados:
Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Município, Estado ou União, com a finalidade exclusiva de construção de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de dezembro de 2017
Delano de Oliveira Huber
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2017