Lei Ordinária n° 2088/2017 de 21 de Dezembro de 2017
Cria o Serviço de Inspeção Municipal de Camapuã - SIM e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Camapuã – SIM, subordinado à Secretaria de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, de que trata a lei 1.849, de 06 de março de 2013 e fixa as normas de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados neste município, em consonância com as Leis Federais nº 1.283, de 18 de novembro de 1950 e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, conforme normas estabelecidas nesta Lei.
Fica o Município de Camapuã autorizado a estabelecer parceria e cooperação técnica com outros municípios, Estados e a União, a participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção Sanitária em conjunto com outros municípios, bem como solicitar a adesão a outros sistemas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 21 de Dezembro de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2017