Lei Ordinária n° 2094/2018 de 26 de Março de 2018
Acrescenta o § 3º ao Art. 6º, da Lei nº 1.575, de 01 de Dezembro de 2008, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica acrescentado o § 3º ao Art. 6º da Lei nº 1.575, de 01 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Não se aplica a exigência a que se refere o inciso I, aos agentes investidos no cargo, que em razão de contemplação de unidade residencial em programa habitacional desenvolvido no município, necessitem fixar residência em outra área urbana.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de março de 2018.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2018