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Lei Ordinária n° 2094/2018 de 26 de Março de 2018


Acrescenta o § 3º ao Art. 6º, da Lei nº 1.575, de 01 de Dezembro de 2008, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica acrescentado o § 3º ao Art. 6º da Lei nº 1.575, de 01 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: 

    • Art. 6°. -  ......

                       ......
      • § 3° -

         Não se aplica a exigência a que se refere o inciso I, aos agentes investidos no cargo, que em razão de contemplação de unidade residencial em programa habitacional desenvolvido no município, necessitem fixar residência em outra área urbana. 

    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 26 de março de 2018.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2018