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Lei Ordinária n° 2098/2018 de 13 de Abril de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano à Associação dos Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, com as seguintes confrontações:

    “NORTE – 35,00 com lote 12 remanescente, SUL, 35,00 com parte do lote 11, LESTE, 30,00 PARA RUA Camapuã e ao OESTE, 30,00 com lote 12, remanescente com área total de 1.050,00(hum mil e cinquenta metros quadrados), registrado no Ofício Registral da Comarca de Camapuã, sob a matrícula de nº 17.554. A área possui benfeitorias, sendo um prédio com aproximadamente 89,92m2” 

  • Art. 2°. -
     A doação a que se refere o art. 1, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pela Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, para os fins a que se destina.
  • Art. 3°. -
     O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, caso a Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2 da presente Lei. 
    • Parágrafo único. -
       O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, caso a Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, não inicie as atividades a que se destina no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    • Art. 5°. -
       Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 13 de abril de 2018.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2018