Lei Ordinária n° 2098/2018 de 13 de Abril de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano à Associação dos Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, com as seguintes confrontações:
“NORTE – 35,00 com lote 12 remanescente, SUL, 35,00 com parte do lote 11, LESTE, 30,00 PARA RUA Camapuã e ao OESTE, 30,00 com lote 12, remanescente com área total de 1.050,00(hum mil e cinquenta metros quadrados), registrado no Ofício Registral da Comarca de Camapuã, sob a matrícula de nº 17.554. A área possui benfeitorias, sendo um prédio com aproximadamente 89,92m2”
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 13 de abril de 2018.
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito
Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2018