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Lei Ordinária n° 2099/2018 de 23 de Abril de 2018


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei. 

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.086/2017. 
    • Art. 2°. -
       Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -
        Os elementos a serem criados terão suas dotações provenientes de anulação de recursos:


        Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde
        Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde                                                   
        Função 10 – Saúde 
        Subfunção 301 – Atenção Básica
        Programa 0006 – Atenção Básica
        Projeto Atividade    2013 – PAB Variável – Saúde da Família
        Elemento             3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento             4.4.90.93 – Indenizações e Restituições


        Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde
        Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde                                                   
        Função 10 – Saúde 
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 0009 – Gestão do Sistema Único de Saúde
        Projeto Atividade    2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
        Elemento             3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento             4.4.90.93 – Indenizações e Restituições


        Órgão 02 – Poder Executivo
        Unidade 005 – Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo.                                                   
        Função 20 – Agricultura 
        Subfunção 608 – Promoção da Produção Agropecuária
        Programa 0026 – Fomentar as Atividades Agropecuárias
        Projeto Atividade  2075 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Empreendedorismo.
        Elemento             3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento             4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
        Elemento                      3.3.50.43 – Subvenções Sociais

        Órgão 02 – Poder Executivo
        Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar                                                      
        Função 12 – Educação
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos
        Projeto Atividade       2056 – Gestão da Secretaria Municipal de Educação
        Elemento             3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita.
      • Art. 3°. -
         Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior. 
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 23 de abril de 2018.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/04/2018