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Lei Ordinária n° 2100/2018 de 02 de Maio de 2018


Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei Nº 1.881, de 05 de julho de 2013, modificado pela Lei 1.955 de 10 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação do caput do Art. 1º da Lei Nº 1.881, de 05 de julho de 2013, modificado pela Lei 1.955 de 10 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1°. -

       Nos Domingos, Segunda Feira à Quinta Feira, fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 02h:00min para funcionamento dos bares e similares, e na Sexta-Feira e Sábado fica estabelecido o horário entre  07h:00min. as 03h:00min do dia seguinte para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, bem como, fica mantido este horário para os dias de vésperas de feriados municipais, estaduais e federais.

    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 02 de maio de 2018.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2018