Lei Ordinária n° 2100/2018 de 02 de Maio de 2018
Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei Nº 1.881, de 05 de julho de 2013, modificado pela Lei 1.955 de 10 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do caput do Art. 1º da Lei Nº 1.881, de 05 de julho de 2013, modificado pela Lei 1.955 de 10 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Nos Domingos, Segunda Feira à Quinta Feira, fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 02h:00min para funcionamento dos bares e similares, e na Sexta-Feira e Sábado fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 03h:00min do dia seguinte para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, bem como, fica mantido este horário para os dias de vésperas de feriados municipais, estaduais e federais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 02 de maio de 2018.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2018