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Lei Ordinária n° 1394/2005 de 28 de Junho de 2005


Da nomenclatura a via de acesso no loteamento VILA INDUSTRIAL, e dá outra providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  A via de acesso localizada no loteamento VILA INDUSTRIAL, iniciando-se na BR 060 até a divisas com as terras de Amildes Martins, paralela no sentido sul com a rua Maria Madruga, passa a se chamar Rua FI-FIGUEIRA.
      • Art. 2º. -  O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Obras, no prazo de 60 (sessenta) dias providenciará a colocação de placas indicativas.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 28 de junho de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2005