Lei Ordinária n° 1394/2005 de 28 de Junho de 2005
Da nomenclatura a via de acesso no loteamento VILA INDUSTRIAL, e dá outra providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
A via de acesso localizada no loteamento VILA INDUSTRIAL, iniciando-se na BR 060 até a divisas com as terras de Amildes Martins, paralela no sentido sul com a rua Maria Madruga, passa a se chamar Rua FI-FIGUEIRA.
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Art. 2º. -
O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Obras, no prazo de 60 (sessenta) dias providenciará a colocação de placas indicativas.
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Art. 3º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de junho de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2005