Lei Ordinária n° 1907/2013 de 18 de Dezembro de 2013
Cria o “Programa de destinação e recolhimento de óleo vegetal” e dá outras providências.
HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 105, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
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Art. 1°. -
Fica criado em nosso município o “Programa de Destinação e Recolhimento de Óleo Vegetal” que é utilizado em residências, bares, hotéis e assemelhados.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e de iniciativa privada para execução da presente Lei.
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Art. 3°. -
O Poder Executivo Municipal proverá a regulamentação e determinará os atos necessários para execução da Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
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Art. 4°. -
Na regulamentação da Lei o Poder Executivo Municipal definirá:
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I -
Normatização do programa;
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III -
Critérios e metodologias que serão adotados para o recolhimento seletivo;
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IV -
Local para depósito de óleo recolhido;
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V -
Parcerias com empresas/cooperativas para manuseio e tratamento;
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VI -
Armazenamento e destinação dos resíduos;
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VII -
Prazos para que os estabelecimentos se adéquem à Lei.
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Art. 5°. -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
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Art. 6°. -
Esta Lei entrara em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 18 de dezembro de 2013
HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE
Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-ms
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2013