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Lei Ordinária n° 1907/2013 de 18 de Dezembro de 2013


Cria o “Programa de destinação e recolhimento de óleo vegetal” e dá outras providências.

HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 105, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

    Fica criado em nosso município o “Programa de Destinação e Recolhimento de Óleo Vegetal” que é utilizado em residências, bares, hotéis e assemelhados. 

  • Art. 2°. -
     O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e de iniciativa privada para execução da presente Lei. 
  • Art. 3°. -
     O Poder Executivo Municipal proverá a regulamentação e determinará os atos necessários para execução da Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação. 
  • Art. 4°. -
     Na regulamentação da Lei o Poder Executivo Municipal definirá: 
    • I -
       Normatização do programa; 
      • II -  Campanha educativa; 
        • III -
           Critérios e metodologias que serão adotados para o recolhimento seletivo; 
          • IV -
             Local para depósito de óleo recolhido;
            • V -
               Parcerias com empresas/cooperativas para manuseio e tratamento; 
              • VI -
                 Armazenamento e destinação dos resíduos; 
                • VII -
                   Prazos para que os estabelecimentos se adéquem à Lei. 
                • Art. 5°. -
                   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
                • Art. 6°. -
                   Esta Lei entrara em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Camapuã-MS, 18 de dezembro de 2013

                HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE

                Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-ms


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2013