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Lei Ordinária n° 1888/2013 de 14 de Maio de 2013


Cria o programa “Ver e Ouvir para aprender”, nas Escolas da Rede Pública de Ensino no Município de Camapuã-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, deixou de sancionar a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Camapuã, Faço Saber, com fulcro no § 7º, do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal (LOM), eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o programa “Ver e Ouvir para aprender”, envolvendo as entidades que integram a Rede Pública de Ensino do Município de Camapuã-MS, que ofereçam ensino Fundamental, em colaboração com as secretárias do Município de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretária de Saúde. 

  • Art. 2°. -
     As ações que compõem o programa deverão ser prestadas, anualmente, aos alunos que tiverem matriculados regularmente nas escolas públicas do Município. 
    • § 1° -
       Ser realizadas, antes de findo o Primeiro Bimestre Letivo, as seguintes ações: 
      • I -
         verificação de acuidade visual e auditiva; 
        • II -
           encaminhamento e acompanhamento, em saúde e pedagógico, dos casos de problemas visuais e auditivos detectados. 
        • § 2° -
           Fica a critério dos gestores em saúde e Educação, no que se refere à oportunidade e conveniência, o oferecimento das seguintes medidas supletivas: 
          • I -
             oferecimento de palestras e orientação, por profissionais das áreas de conhecimento abrangidas por este programa, a comunidade escolar; 
            • II -
               instrução em comunicação com deficientes auditivos a comunidade escolar. 
            • § 3° -
               Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Municipais, Federais e iniciativa privada para execução da presente Lei. 
            • Art. 4°. -
               Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. 
            • Art. 5°. -
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã/MS, 12 de setembro de 2.013.

            VEREADOR HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE

            Presidente 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2013