Lei Ordinária n° 1888/2013 de 14 de Maio de 2013
Cria o programa “Ver e Ouvir para aprender”, nas Escolas da Rede Pública de Ensino no Município de Camapuã-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, deixou de sancionar a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Camapuã,
Faço Saber, com fulcro no § 7º, do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal (LOM), eu promulgo a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica criado o programa “Ver e Ouvir para aprender”, envolvendo as entidades que integram a Rede Pública de Ensino do Município de Camapuã-MS, que ofereçam ensino Fundamental, em colaboração com as secretárias do Município de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretária de Saúde.
-
-
Art. 2°. -
As ações que compõem o programa deverão ser prestadas, anualmente, aos alunos que tiverem matriculados regularmente nas escolas públicas do Município.
-
§ 1° -
Ser realizadas, antes de findo o Primeiro Bimestre Letivo, as seguintes ações:
-
I -
verificação de acuidade visual e auditiva;
-
II -
encaminhamento e acompanhamento, em saúde e pedagógico, dos casos de problemas visuais e auditivos detectados.
-
§ 2° -
Fica a critério dos gestores em saúde e Educação, no que se refere à oportunidade e conveniência, o oferecimento das seguintes medidas supletivas:
-
I -
oferecimento de palestras e orientação, por profissionais das áreas de conhecimento abrangidas por este programa, a comunidade escolar;
-
II -
instrução em comunicação com deficientes auditivos a comunidade escolar.
-
§ 3° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Municipais, Federais e iniciativa privada para execução da presente Lei.
-
-
Art. 4°. -
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
-
-
Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 12 de setembro de 2.013.
VEREADOR HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2013