Lei Ordinária n° 1888/2013 de 14 de Maio de 2013
Cria o programa “Ver e Ouvir para aprender”, nas Escolas da Rede Pública de Ensino no Município de Camapuã-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, deixou de sancionar a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Camapuã,
Faço Saber, com fulcro no § 7º, do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal (LOM), eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica criado o programa “Ver e Ouvir para aprender”, envolvendo as entidades que integram a Rede Pública de Ensino do Município de Camapuã-MS, que ofereçam ensino Fundamental, em colaboração com as secretárias do Município de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretária de Saúde.
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Art. 2°. - As ações que compõem o programa deverão ser prestadas, anualmente, aos alunos que tiverem matriculados regularmente nas escolas públicas do Município.
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§ 1° - Ser realizadas, antes de findo o Primeiro Bimestre Letivo, as seguintes ações:
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I - verificação de acuidade visual e auditiva;
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II - encaminhamento e acompanhamento, em saúde e pedagógico, dos casos de problemas visuais e auditivos detectados.
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§ 2° - Fica a critério dos gestores em saúde e Educação, no que se refere à oportunidade e conveniência, o oferecimento das seguintes medidas supletivas:
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I - oferecimento de palestras e orientação, por profissionais das áreas de conhecimento abrangidas por este programa, a comunidade escolar;
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II - instrução em comunicação com deficientes auditivos a comunidade escolar.
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§ 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Municipais, Federais e iniciativa privada para execução da presente Lei.
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Art. 4°. - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
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Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 12 de setembro de 2.013.
VEREADOR HUMBERTO BOGARIM MANTENENSE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2013