Lei Ordinária n° 50/1954 de 13 de Novembro de 1954
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1955.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Receita do Município de Camapuã, para o exercício de 1955 é orçada em Um Milhão e Cento e Setenta Mil Cruzeiros e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rubricas:
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Art. 2°. -
As despesas do Município de Camapuã, para o exercício de 1955 é fixada em Um Milhão e Cento e Setenta Mil Cruzeiros e distribuídas pelas seguintes dotações:
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Art. 3°. -
A Prefeitura para ocorrer ás despesas constantes da presente lei, poderá fazer operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite máximo de 25% da respectiva previsão.
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Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1955.
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Art. 5°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 13 de novembro de 1954.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 13/11/1954