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Lei Ordinária n° 50/1954 de 13 de Novembro de 1954


Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1955.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  A Receita do Município de Camapuã, para o exercício de 1955 é orçada em Um Milhão e Cento e Setenta Mil Cruzeiros e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rubricas:
      • Art. 2°. -  As despesas do Município de Camapuã, para o exercício de 1955 é fixada  em Um Milhão e Cento e Setenta Mil Cruzeiros e distribuídas pelas seguintes dotações:
        • Art. 3°. -  A Prefeitura para ocorrer ás despesas constantes da presente lei, poderá fazer operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite máximo de 25% da respectiva previsão.
          • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1955.
            • Art. 5°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Camapuã, 13 de novembro de 1954.

            (a) João Ferreira de Souza

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Mural em 13/11/1954