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Resolução n° 7/1989 de 15 de Fevereiro de 1989


"Suplementa Dotações Orçamentárias insuficiente, mediante anulação de outras"

O VER. POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., no uso de suas atribuições regimentais;


  • Art. 1°. -

     Fica suplementada em NCZ$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cincoenta cruzados novos) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    • -

      01.10.01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

       

      3000-DESPESAS CORRENTES.

       

       

      3100-Despesas de Custeio

       

       

      3110-Pessoal

       

       

      3120-Material de Consumo....NCZ$

      1.000,00

       

      3131-Remun. de Serv. Pes....NCZ$

      ­­­    ­­450,00_

       

      SOMA.....................................

      1.450,00

    • Art. 2°. -

       Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1º, ficam reduzidas totalmente as seguintes Dotações Orçamentárias do próprio Orçamento da Câmara Municipal:

      • -

        01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

         

         

        3000 - DESPESAS CORRENTES

         

         

        3100 - Depesas de Custeio

         

         

        3113 - Obrigações Patronais...

        NCZ$ 1.200,00

         

        3200-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

         

         

        3250-Transf. a Pessoas......................................

        NCZ$

         

        3255-Assist. Méd. Hospitalar

        NCZ$ 150,00

         

        3259-Outras Transf. Pessoas.

        NCZ$ 100,00  

         

        SOMA.................................................

        NCZ$ 1.450,00

      • Art. 3°. -

         Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



      Registre-se... Publique-se... Cumpra-se...

      Do Gab. do Pres. da Câm. Munic. de Camapuã-MS, 15/02/89

      Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/1989