Resolução n° 7/1989 de 15 de Fevereiro de 1989
"Suplementa Dotações Orçamentárias insuficiente, mediante anulação de outras"
O VER. POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., no uso de suas atribuições regimentais;
Fica suplementada em NCZ$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cincoenta cruzados novos) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01.10.01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
||
|
3000-DESPESAS CORRENTES. |
|
|
3100-Despesas de Custeio |
|
|
3110-Pessoal |
|
|
3120-Material de
Consumo....NCZ$ |
1.000,00 |
|
3131-Remun. de Serv.
Pes....NCZ$ |
450,00_ |
|
SOMA..................................... |
1.450,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1º, ficam reduzidas totalmente as seguintes Dotações Orçamentárias do próprio Orçamento da Câmara Municipal:
01.10.01.01.001,2.01- Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
||
|
||
|
3000 - DESPESAS CORRENTES |
|
|
3100 - Depesas de Custeio |
|
|
3113 - Obrigações
Patronais... |
NCZ$ 1.200,00 |
|
3200-TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
|
|
3250-Transf. a Pessoas...................................... |
NCZ$ |
|
3255-Assist. Méd.
Hospitalar |
NCZ$ 150,00 |
|
3259-Outras Transf.
Pessoas. |
NCZ$ 100,00 |
|
SOMA................................................. |
NCZ$ 1.450,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se... Publique-se... Cumpra-se...
Do Gab. do Pres. da Câm. Munic. de Camapuã-MS, 15/02/89
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/02/1989