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Resolução n° 8/1989 de 10 de Abril de 1989


Suplementa dotações orçamentárias insuficientes, mediante anulação de outras

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE;


  • Art. 1°. -

     Fica suplementadas em NCZ$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzados novos) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    • -  

      01.10.01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

       

      3000-DESPESAS CORRENTES.

       

       

      3100-Despesas de Custeio

       

       

      3110-Pessoal

       

       

      3131-Rem. Serv. Pessoais.....NCZ$

      2.000,00

       

      3132-Outros Serv. e Enc.........NCZ$

      ­­­   800,00_

       

      SOMA.....................................

      2.800,00

    • Art. 2°. -

       Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1º, ficam reduzidas parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias:

      • -  

        01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

         

         

        3000 - Despesas Correntes

         

         

        3100 - Depesas de Custeio

         

         

        3111 – Pessoal Civil.............................................

        NCZ$ 1.800,00

         

        4000 - Despesas de Capital

         

         

        4100 - Investimentos

         

         

        4120 – Equiptºs e Mat. Permat..........................

        NCZ$ 1.000,00_

         

        SOMA.................................................

        NCZ$ 2.800,00

      • Art. 3°. -

         Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;

      Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 10 de abril de 1.989.

      Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1989