Resolução n° 8/1989 de 10 de Abril de 1989
Suplementa dotações orçamentárias insuficientes, mediante anulação de outras
O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE;
Fica suplementadas em NCZ$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzados novos) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01.10.01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3000-DESPESAS CORRENTES. |
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3100-Despesas de Custeio |
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3110-Pessoal |
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3131-Rem. Serv. Pessoais.....NCZ$ |
2.000,00 |
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3132-Outros Serv. e
Enc.........NCZ$ |
800,00_ |
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SOMA..................................... |
2.800,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1º, ficam reduzidas parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias:
01.10.01.01.001,2.01- Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3000 - Despesas Correntes |
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3100 - Depesas de Custeio |
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3111 – Pessoal Civil............................................. |
NCZ$ 1.800,00 |
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4000 - Despesas de Capital |
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4100 - Investimentos |
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4120 – Equiptºs e Mat.
Permat.......................... |
NCZ$ 1.000,00_ |
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SOMA................................................. |
NCZ$ 2.800,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 10 de abril de 1.989.
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1989