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Lei Ordinária n° 51/1955 de 13 de Novembro de 1955


Altera o quadro de funcionário público Municipal, criado pela lei n° 22 de 21/07/1853.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica alterado o quadro de Funcionários Públicos Municipais, criado pela Lei Municipal n° 22, de 21/07/1953, atualmente em vigor.
      • Art. 2°. -  A partir da publicação desta Lei, passará a vigorar o seguinte quadro de funcionários municipais:
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          a) 1 Secretário - Cr$ 2.400,00 mensais

          b) 1 Tesoureiro - Cr$ 2.000,00mensais

          c) 1 Escriturário - Cr$ 1.500,00 mensais

          d) 1 Eletricista Mecânico - Cr$ 2.500,00 mensais

          e) 1 Zelador de Ruas - Cr$ 1.500,00 mensais

          f) 1 Porteiro Servente - Cr$ 850,00 mensais

          g) 1 Fiscal Geral - Cr$ 1.000,00 mensais

          h) 8 Professores Primários - Cr$ 8.000,00 mensais

          i) 1 Motorista - Cr$ 2.000,00 mensais

          j) 1Diretor do D.M.E.R. - Cr$ 4.000,00 mensais

          l) 2 Agentes Municipais – 10% sobre a arrecadação mensal que fizer.

        • Art. 3º. -

           O Prefeito Municipal baixará decretos regulamentando as atribuições de cada um funcionário, bem como as penalidades pelas infrações verificadas.

          • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Camapuã, 21 de fevereiro de 1955.

           (a) João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 13/11/1955