Lei Ordinária n° 51/1955 de 13 de Novembro de 1955
Altera o quadro de funcionário público Municipal, criado pela lei n° 22 de 21/07/1853.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
a) 1 Secretário - Cr$ 2.400,00 mensais
b) 1 Tesoureiro - Cr$ 2.000,00mensais
c) 1 Escriturário - Cr$ 1.500,00 mensais
d) 1 Eletricista Mecânico - Cr$ 2.500,00 mensais
e) 1 Zelador de Ruas - Cr$ 1.500,00 mensais
f) 1 Porteiro Servente - Cr$ 850,00 mensais
g) 1 Fiscal Geral - Cr$ 1.000,00 mensais
h) 8 Professores Primários - Cr$ 8.000,00 mensais
i) 1 Motorista - Cr$ 2.000,00 mensais
j) 1Diretor do D.M.E.R. - Cr$ 4.000,00 mensais
l) 2 Agentes Municipais – 10% sobre a arrecadação mensal que fizer.
1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
O Prefeito Municipal baixará decretos regulamentando as atribuições de cada um funcionário, bem como as penalidades pelas infrações verificadas.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 21 de fevereiro de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 13/11/1955