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Resolução n° 5/1990 de 14 de Março de 1990


Regulamenta abertura de Crédito Adicional ao Orçamento da Câmara Municipal, autorizado p/ Lei n° 869/90 - da 14/03/90

O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal, no valor de NCZ$ 4.900.000,00 (Quatro milhões e novecentos mil cruzados novos), assim distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:

    • -

      01 - CÂMARA MUNICIPAL

       

       

      10 - CÂMARA MUNICIPAL



      01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

       

       

      3000 - Despesas Correntes


      3100 - Depesas de Custeio

      3110 – Pessoal

      3111 – Pessoal Civil................................................................

      NCZ$ 3.250.000,00

      3120 – Material de Consumo..................................................

      NCZ$      50.000,00

      3130 – Serv. de Terceiros e Encargos

       

      3131 – Remuneração de Serv. Pessoais.................................

      NCZ$ 1.300.000,00

      3132 – Outros Serv. e Encargos..............................................

      NCZ$    300.000,00

      SOMA................................................ 

      NCZ$ 4.900.000,00

    • Art. 2°. -

       Para cobrir a suplementação prevista no Artigo 1°, serão utilizados os recursos autorizados pela Lei nº 869/90, do Executivo Municipal, em igual valor.

    • Art. 3°. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 14 de março de 1.990

    Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1990