Resolução n° 5/1990 de 14 de Março de 1990
Regulamenta abertura de Crédito Adicional ao Orçamento da Câmara Municipal, autorizado p/ Lei n° 869/90 - da 14/03/90
O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal, no valor de NCZ$ 4.900.000,00 (Quatro milhões e novecentos mil cruzados novos), assim distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
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3000 - Despesas Correntes | |||||
3100 - Depesas de Custeio |
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3110 – Pessoal | |||||
3111 – Pessoal
Civil................................................................ |
NCZ$ 3.250.000,00 |
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3120 – Material de Consumo.................................................. |
NCZ$ 50.000,00 |
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3130 – Serv. de Terceiros e Encargos |
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3131 – Remuneração de Serv. Pessoais................................. |
NCZ$ 1.300.000,00 |
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3132 – Outros Serv. e Encargos.............................................. | NCZ$ 300.000,00 |
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SOMA................................................ |
NCZ$ 4.900.000,00 |
Para cobrir a suplementação prevista no Artigo 1°, serão utilizados os recursos autorizados pela Lei nº 869/90, do Executivo Municipal, em igual valor.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 14 de março de 1.990
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1990