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Lei Ordinária n° 52/1955 de 22 de Abril de 1955


Suplementa no corrente Orçamento a verba 8.99.4 – Despesas Diversas do presente orçamento com a importância de Cr$ 50.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica suplementada no presente orçamento a verba 8.99.4 – Despesas Diversas – alínea b – Despesas Não Previstas com a importância de Cr$ 50.000,00 ( Cinqüenta Mil Cruzeiros), a fim de atender aos diversos encargos decorrentes de leis especiais e despesas não previstas no orçamento.
      • Art. 2°. -  A presente suplementação correrá por conta do saldo geral do exercício de 1954.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Camapuã, 22 de abril de 1955.

        (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/04/1955