Lei Ordinária n° 52/1955 de 22 de Abril de 1955
Suplementa no corrente Orçamento a verba 8.99.4 – Despesas Diversas do presente orçamento com a importância de Cr$ 50.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. - Fica suplementada no presente orçamento a verba 8.99.4 – Despesas Diversas – alínea b – Despesas Não Previstas com a importância de Cr$ 50.000,00 ( Cinqüenta Mil Cruzeiros), a fim de atender aos diversos encargos decorrentes de leis especiais e despesas não previstas no orçamento.
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Art. 2°. - A presente suplementação correrá por conta do saldo geral do exercício de 1954.
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Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 22 de abril de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/04/1955