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Resolução n° 10/1990 de 20 de Junho de 1990


"Suplementa Dotação Orçamentária da Câmara Municipal"

0 VER. PQCIDONIQ RODRIGUES NETO,/ Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), mediante Crédito Adicional Suplementar as seguinte Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    • -
      01.10 - CÂMARA MUNICIPAL
      01 – Legislativo
      01.01 – Processo Legislativo
      01.01.0001 – Ação Legislativa
      01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal
      3000 - Despesas Correntes
      3100 - Depesas de Custeio
      3110 – Pessoal
      3111 – Pessoal Civil............................................... CR$ 4.200.000,00
      3120 – Material de Consumo................................. CR$    200.000,00
      3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
      3131 – Remuneração de Serv. Pessoais............... CR$ 1.000.000,00
      3132 – Outros Serv. e Encargos............................ CR$    500.000,00
      4000 – Despesas de Capital
      4100 – Investimentos
      4120 – Equipt°s e Material Permanente................. CR$    100.000,00
      TOTAL......................................................................... CR$ 6.000.000,00
    • Art. 2°. -
       Para cobrir as suplementações previstas no Art. serão utilizados os recursos dispostos no Art. 22 da Lei n° 873/90, no valor de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
    • Art. 3°. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    Câmara Municipal aos 20 de junho de 1.990

    Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1990