Resolução n° 10/1990 de 20 de Junho de 1990
"Suplementa Dotação Orçamentária da Câmara Municipal"
0 VER. PQCIDONIQ RODRIGUES NETO,/
Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
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Art. 1°. - Fica suplementado em CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), mediante Crédito Adicional Suplementar as seguinte Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
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- 01.10 - CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativo
01.01 – Processo Legislativo
01.01.0001 – Ação Legislativa
01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal
3000 - Despesas Correntes
3100 - Depesas de Custeio
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil............................................... CR$ 4.200.000,00
3120 – Material de Consumo................................. CR$ 200.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
3131 – Remuneração de Serv. Pessoais............... CR$ 1.000.000,00
3132 – Outros Serv. e Encargos............................ CR$ 500.000,00
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4120 – Equipt°s e Material Permanente................. CR$ 100.000,00
TOTAL......................................................................... CR$ 6.000.000,00
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Art. 2°. - Para cobrir as suplementações previstas no Art. serão utilizados os recursos dispostos no Art. 22 da Lei n° 873/90, no valor de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
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Art. 3°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Câmara Municipal aos 20 de junho de 1.990
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1990