Resolução n° 12/1990 de 15 de Junho de 1990
"Reajusta a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências"
O VER, POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS., APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, passará a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” | CLASSE “B” | CLASSE "C” |
01 - CR$ 7.560,00 | 07 - CR$ 10.800,00 | 13 - CR$ 15.840,00 |
02 - CR$ 7.920,00 | 08 - CR$ 11.520,00 | 14 - CR$ 18.000,00 |
03 - CR$ 8.280,00 | 09 - CR$ 13.680,00 | 15 - CR$ 20.160,00 |
04 - CR$ 8.640,00 | 10 - CR$ 15.840,00 | 16 - CR$ 22.320,00 |
05 - CR$ 9.360,00 | 11 - CR$ 17.280,00 | 17 - CR$ 24.480,00 |
06 - CR$10.080,00 | 12 - CR$ 19.080,00 | 18 - CR$ 25.920,00 |
06-A-CR$10.800,00 | 12-A-CR$ 20.120,00 | 18-A-CR$ 28.080,00 |
06-B-CR$11.520,00 | 12-B-CR$ 21.240,00 | 18-B-CR$ 37.080,00 |
SÍMBOLOS |
|
CARGOS
EM COMISSÃO |
|
CM. 1 - CR$ 27.000,00 |
CM.3 - CR$ 36.000,00 |
CM. 2 - CR$ 32.400,00 |
CM.4 - CR$ 46.080,00 |
Para os cargos em Comissão (Diretor de Secretaria) prevalecerá o disposto da Resolução 007/90 de 18/05/90.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, aos 15 de junho de 1.990
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1990