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Resolução n° 12/1990 de 15 de Junho de 1990


"Reajusta a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências"

O VER, POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS., APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, passará a vigorar com os seguintes valores:

    • -

      CLASSE “A”

      CLASSE “B”

      CLASSE "C”

      01 -   CR$  7.560,00

      07 -  CR$ 10.800,00

      13 -  CR$ 15.840,00

      02 -   CR$  7.920,00

      08 -  CR$ 11.520,00

      14 -  CR$ 18.000,00

      03 -   CR$  8.280,00

      09 -  CR$ 13.680,00

      15 -  CR$ 20.160,00

      04 -   CR$  8.640,00

      10 -  CR$ 15.840,00

      16 -  CR$ 22.320,00

      05 -   CR$  9.360,00

      11 -  CR$ 17.280,00

      17 -  CR$ 24.480,00

      06 -   CR$10.080,00

      12 -  CR$ 19.080,00

      18 -  CR$ 25.920,00

      06-A-CR$10.800,00

      12-A-CR$ 20.120,00

      18-A-CR$ 28.080,00

      06-B-CR$11.520,00

      12-B-CR$ 21.240,00

      18-B-CR$ 37.080,00

      • -

        SÍMBOLOS

        CARGOS EM COMISSÃO

        CM. 1 - CR$ 27.000,00

        CM.3 - CR$ 36.000,00

        CM. 2 - CR$ 32.400,00

        CM.4 - CR$ 46.080,00

      • Art. 2°. -

         Para os cargos em Comissão (Diretor de Secretaria) prevalecerá o disposto da Resolução 007/90 de 18/05/90. 

      • Art. 3°. -
         O Salário Família será de (cinco por cento) do salario vigente no País, inclusive para os estatutários. 
      • Art. 4°. -
         As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da Lotação específica (Orçamentária) no Orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementado se necessário. 
      • Art. 5°. -
         Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são à partir de 01 de junho/1.990. 
      • Art. 6°. -
         Revogam-se as disposições em contrário.


      REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

      Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, aos 15 de junho de 1.990

      Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1990